A educação no Brasil, e em particular no Nordeste os Estados não comprem com a lei.
São muito comuns os discursos acerca da educação,
no entanto a realidade e a pratica não condiz com a teoria, será que um
dia em nosso país alguma coisa será tratada com seriedade e honestidade, pelo
ao menos a educação, mas quando?
No Estado da Bahia, o Governo através da
Secretaria de Educação está demitindo professores qualificados, premiados por
seus projetos e por projetos de alunos em feiras de exposição nacional e em
seus lugares o estado está contratando pessoas sem formação ou em períodos iniciais
dos cursos de licenciatura ( Art. 62. A formação dos docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, modalidade normal. Lei 9394/96) como se a educação fosse um emprego qualquer
que não exige certificação, além disso não corrigiu o salário dos professores conforme
determinação do Ministério da Educação que definiu 22,22% no reajuste do piso
salarial, no entanto eles só aplicaram um valor bem inferior de 6,5% alegando
que já pagam acima do piso, reduzindo o salário dos professores em 15,72%,
desse jeito o professor vai ganhar salário mínimo em alguns anos, esse é o
Governo que deveria honrar seus princípios visto que eles representam o PT,
partido que foi: inseminado, gestado e parido dentro do movimento sindical,
hoje se mostra contrário ao que mais defendiam: salários dignos, melhores
condições de trabalho, fim das contratações ilegais, gestão democrática nas
escolas e fim a ditadura, no entanto não é isso que se ver.
Em Pernambuco são contratadas pessoas sem
formação para exercer a função de professor em educação física e em escola de
referência, será que o conselho não fiscaliza e a educação como fica?

Presidência
da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre
a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho
Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
| O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1o O exercício das
atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é
prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de
Educação Física.
Art. 2o Apenas serão
inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes
profissionais:
I
- os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado
ou reconhecido;
II
- os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino
superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da
vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos
Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho
Federal de Educação Física.
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