segunda-feira, 4 de junho de 2012

Educação no Nordeste do Brasil


A educação no Brasil, e em particular no Nordeste os Estados não comprem com a lei.
São muito comuns os discursos acerca da educação, no entanto a realidade e a pratica não condiz  com a teoria, será que um dia em nosso país alguma coisa será tratada com seriedade e honestidade, pelo ao menos a educação, mas quando?
No Estado da Bahia, o Governo através da Secretaria de Educação está demitindo professores qualificados, premiados por seus projetos e por projetos de alunos em feiras de exposição nacional e em seus lugares o estado está contratando pessoas sem formação ou em períodos iniciais dos cursos de licenciatura ( Art. 62. A formação dos docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, modalidade normal. Lei 9394/96) como se a  educação fosse um emprego qualquer que não exige certificação, além disso não corrigiu o salário dos professores conforme determinação do Ministério da Educação que definiu 22,22% no reajuste do piso salarial, no entanto eles só aplicaram um valor bem inferior de 6,5% alegando que já pagam acima do piso, reduzindo o salário dos professores em 15,72%, desse jeito o professor vai ganhar salário mínimo em alguns anos, esse é o Governo que deveria honrar seus princípios visto que eles representam o PT, partido que foi: inseminado, gestado e parido dentro do movimento sindical, hoje se mostra contrário ao que mais defendiam: salários dignos, melhores condições de trabalho, fim das contratações ilegais, gestão democrática nas escolas e fim a ditadura, no entanto não é isso que se ver.
Em Pernambuco são contratadas pessoas sem formação para exercer a função de professor em educação física e em escola de referência, será que o conselho não fiscaliza e a educação como fica?

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


 Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
     Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
       I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
      II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
      III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

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